Lei 12.669
Conforme determinação da Lei n° 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

Informamos abaixo o preço mínimo que será pago pelo leite fornecido durante o mês de dezembro de 2018.

Itens Valores Unidade
01 - Preço Base 0,32 R$ por Litro de leite
02 - Adicional regional 0,05 R$ por Litro de leite
03 - Taxa de Frio* R$ por Litro de leite
04 - Adicional de distância* R$ por Litro de leite
05 - Adicional de escala* R$ por Litro de leite
06 - Adicional de gordura** R$ por Litro de leite
07 - Adicional de proteína** R$ por Litro de leite
08 - Adicional de CBT** R$ por Litro de leite
09 - Adicional de CCS** R$ por Litro de leite
10 - Adicional Livre de Brucelose e Tuberculose* R$ por litro de Leite
11 - Preço mínimo bruto = 1+2+3+4+5+6+7+8+9+10 R$ por Litro de leite



* Os valores para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 podem ser encontrados nas tabelas de informação de preço do leite, publicadas no site https://leitbom.com.br

** Os valores dos itens 6, 7, 8 e 9 serão determinados em função dos resultados das análises de amostras do leite dos produtores fornecedores de leite do Laticinios Bela Vista S.A., enviadas durante o mês corrente à Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite - RBQL, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, em 18 de abril de 2002, pela Instrução Normativa nº 37, com a finalidade de dar suporte analítico aos leites crus refrigerados.

Para outros esclarecimentos ou dúvidas, procure o representante do Laticinios Bela Vista de sua região.


Proteína (%) Adicional por escala (litros) Contagem bacteriana total (UFC x 1.000/ml) Adicional de distância (km) Taxa de frio (°C) Gordura (%) Contagem de células somáticas (CCS x 1.000 ml) Adicional livre de Bruceloce e Tuberculose
Proteína (%) Adicional por escala (litros) Contagem bacteriana total (UFC x 1.000/ml) Adicional de distância (km)
Taxa de frio (°C) Gordura (%) Contagem de células somáticas (CCS x 1.000 ml) Adicional livre de Bruceloce e Tuberculose


Proteína (%)

Resultado da Análise R$/Litro
Menor que 2,90 -0,0200
2,90 3,09 0,0000
3,10 3,29 0,0200
3,30 3,49 0,0300
3,50 3,69 0,0500
Maior que 3,70 0,0600




Comunicado FUNRURAL

Prezado Sr. Produtor de Leite, Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, por maioria de votos no Julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS-RG, reconheceu a constitucionalidade da contribuição denominada FUNRURAL, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Considerando que a decisão se deu sob a forma de Repercussão Geral, sendo irreversível e vinculante a todos os Tribunais, consequentemente afetará todas as ações em trâmite no Judiciário, cujas decisões liminares serão anuladas. Assim sendo, o Laticinios Bela Vista, na qualidade de substituto tributário, se antecipa e informa a todos os produtores que, a partir do dia 01/04/2017, voltará a descontar o FUNRURAL de toda produção leiteira e o repassará à União Federal. Certos da compreensão de todos, aproveitamos o ensejo para apresentarmos nossas cordiais saudações. Laticinios Bela Vista S.A.